Saiu na Revista Photos & Imagens uma matéria do advogado especializado em direito autoral, contratos e direito empresarial, José Roberto Comodo Filho, sobre uma das principais angústias dos fotógrafos: como protejo minhas fotografias? Veja o que ele diz:
"Você simplesmente não precisa se preocupar em proteger as suas fotos. É obrigação da sociedade, de todos os outros seres humanos, respeitar aquilo que você cria e a Lei 9.610/98 diz, expressamente, que a proteção às fotografias independe de qualquer registro, marca d'água, informações em metadados ou receitas milagrosas (...) Pode conferir: Art. 18: A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Isso quer dizer que você pode colocar todas as suas fotos em seu website, no seu blogue, no Orkut, soltar no Twitter, no Facebook, no Flickr e onde mais você quiser, que, se alguém pegar e você descobrir, será indenizado. Obviamente, devemos levar em conta a necessidade de termos condições de provar que determinada foto é nossa."
Fonte: Revista Photos & Imagens #75 Ano 12 Pág. 46
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