domingo, 19 de dezembro de 2010

Autoria e coautoria na produção fotográfica

Fotografia "Irado" de Ricardo Cunha que ganhou R$ 80mil no prêmio de fotografia publicitária Conrado Wessel 2004 cujo tratador de imagens Leonardo Candian, reivindicou a coautoria
Ontem fiz uma postagem sobre o Direito Autoral, publicada na Revista Photos e Imagens e escrita pelo advogado José Roberto Comodo. Hoje vou prosseguir no assunto legislação pois hoje em dia - com os profissionais em Photoshop sendo contratados pelos fotógrafos para manipular e alterar o conteúdo de uma foto - a coautoria é um assunto a ser pensado. Veja o que o Comodo diz sobre o tema:

"Desde tempos imemoriais, quando se começou a cogitar a necessidade de proteção ao "gênio criativo", debatem-se as questões relacionadas a quem efetivamente detém o direito autoral moral sobre determinada obra. E as próximas linhas convidam o leitor a refletir sobre esta questão: quem é o criador de determinada foto e merece receber o crédito autoral? O direito patrimonial dificilmente gera complicações, pois costuma ser objeto de contratos bem elaborados, que definem quanto cada pessoa que trabalhou na realização do projeto receberá pelo mesmo. Passando isso para a fotografia, equivale a dizer que os assistentes de um fotógrafo, a produtora, o maquiador, a modelo, a pessoa do Photoshop, todos sabem quanto irão ganhar.

Mas o problema surge quando algum desses colaboradores decide pleitear a participação como autor do resultado final, desejando ver seus créditos inseridos ao lado da imagem. O que fazer? Essa questão sempre foi tratada de forma muito reservada nos bastidores da arte, acabou vindo à tona de forma inesperada em 2004, quando um dos mais festejados prêmios da fotografia brasileira deu espaço para um debate sem precedentes sobre o papel do manipulador digital no resultado final da fotografia - e a consequência mais visível foi a modificação das regras do concurso para os anos seguintes. Refiro-me ao Prêmio Conrado Wessel de 2004 e à fotografia Irado (...).

Não vamos aqui polemizar a decisão do júri nem questionar o trabalho do talentoso Ricardo Cunha. Mas o fato é que devemos encarar a existência de um problema cada vez mais presente nos estúdios dos fotógrafos em tempos de tecnologia digital. A solução não é difícil e decorre da própria leitura da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98), quando afirma que: Art. 7: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro...

Em outras palavras, é absolutamente possível um manipulador digital exigir que determinada foto - por ele tratada, mas não fotografada - leve o crédito autoral. Mas, para que isso aconteça, é preciso que ele tenha colaborado criativamente para o resultado final. Ou seja, não basta ajustar o balanço de branco, acertar o brilho, contraste e nitidez para pretender abocanhar a coautoria. E mesmo nas situações de intervenção digital mais complexa, é preciso que analisemos se o resultado final foi fruto de um operador de Photoshop que apenas seguiu as ordens que recebia ou se o mesmo foi além, colocando a sua própria criatividade para gerar algo novo."

Fonte: Revista Photos & Imagens #75 Ano 12 Pág. 46-47