sábado, 7 de abril de 2012

Fotografou alguém? Quer publicar? Fique atento.


"Le Baiser de l'Hotel de Ville" (c) Robert Doisneau (1950)
Saiu na revista Photo uma matéria de Milton Guran que esclarece uma questão importante para fotógrafos que querem publicar livros de fotografia onde apareçam fotos de pessoas. Segundo o autor a primeira coisa que o editor vai lhe perguntar é se você tem autorização para utilizar a imagem das pessoas que aparecem nas fotos.

Veja o que ele diz: "As interpelações judiciais têm sido tão virulentas que, por excesso de zelo, até para reportagens jornalísticas e obras didáticas já está se exigindo essa autorização. Isso constrange, limita e até inviabiliza um trabalho fotográfico documental. Se tivesse que obter esse tipo de autorização, Henri Cartier-Bresson não teria feito os livros que fez, para ficarmos em um único e contundente exemplo. Em outras palavras, se tivesse estado submetida a tal exigência desde sempre, a fotografia não teria cumprido sua vocação maior que é de proceder a uma leitura visual do mundo em que vivemos, propiciando que uns conheçam a terra dos outros, e as visões de todos se complementem, juntando os tempos passado e presente, preparando o futuro.

O direito da imagem e seus conexos pegaram desprevenida a sociedade, gerando situações que beiram o absurdo. Na França, onde esta questão ganhou contornos calamitosos, os exemplos se multiplicam, mas um é particularmente importante para nós: a querela em torno da foto Baiser d'Hotel de Ville, "instantâneo" de Paris que marcou a personalidade da cidade e se constituiu no cartão postal mais vendido da história da fotografia. Acuado por pessoas que pretendiam estar representadas na fotografia e cobravam altíssimas somas em direito de imagem, seu autor, Robert Doisneau, foi obrigado a apresentar em juízo o recibo do pagamento feito aos atores profissionais que atuaram na produção da cena que, durante mais de 50 anos, o mundo consumiu como casual. Doisneau ganhou o processo, mas, dizem, morreu amargurado com o desencanto que provocou."

Segundo Milton Guran, os fotógrafos deveriam reagir e propor "regras claras para a utilização da imagem de outrem", considerando que "o direito de cada um acaba onde começa o direito do outro".

Ele diz que "é ponto pacífico que todo cidadão tem o direito de proteger a sua imagem, e ganhar dinheiro com ela." Mas acredita que os fotógrafos deveriam ter "o direito de fotografar, de fazer uma leitura visual crítica do mundo (...) sendo esse direito inerente ao próprio direito de expressão, ao direito de produzir e fazer circular a informação autoral e artística, que é da mesma natureza que o direito à liberdade de imprensa".

Para ele "a opinião expressa pela fotografia, essa sim é passível de interpelação judicial, se for injuriosa, caluniosa ou difamatória. Mas o simples fato de uma pessoa aparecer - sozinha ou em grupo - em uma fotografia representativa de um espaço público não pode gerar direito patrimonial ilimitado, com tem sido pretendido".

A revista esclarece em destaque que "o valor patrimonial de uma foto depende da maneira como ela é utilizada. Se alguém está na praia e aparece numa reportagem sobre o início do verão, não tem como cobrar direitos patrimoniais pela sua imagem. No entanto, se o fotógrafo fizer um cartão postal com essa foto, na qual o principal produto é a imagem de alguém, é claro que esse alguém tem direitos patrimoniais a receber. Isso é da ordem do bom senso".

O assunto direito de imagem e um modelo de autoriação pode ser encontrado em postagens anteriores deste mesmo blog, bastando acessar a tag Legislação.