quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Como redigir um contrato de trabalho

Todos nós que prestamos serviços de fotografia free-lance precisamos fazer um contrato básico definindo o que vai ser feito e o que foi acordado entre as partes. Mesmo assim, muitos fotógrafos reclamam de não terem recebido o valor combinado... ou seja, tomaram calote por parte do contratante - aliás isso já me aconteceu por parte de uma editôra e cujo trabalho foi entregue em perfeito estado e dentro do solicitado.

Com isso, achei pertinente colocar aqui uma cláusula de contrato sugerida pelo fotógrafo-advogado José Carlos Comodo. Veja o que ele escreveu na Revista Photos & Imagens:

"...existe um único cuidado básico a se tomar: redigir um contrato simples, mas eficiente, para cada vez que for licenciar ou ceder os direitos de uso de suas obras fotográficas... Inclua sempre a seguinte cláusula: Caso os valores pactuados para remunerar a licença objeto deste contrato não sejam pagos na data e na forma estabelecidas, a presente licença (ou cessão) ficará imediatamente suspensa até que o pagamento seja integralmente realizado, acrescido de multa, juros e correção monetária. O uso da obra durante o período de suspensão acarretará uso indevido da imagem, ensejará a rescisão contratual e apuração judicial de perdas e danos."

Ele também recomenda uma associação chamada Fototech que se preocupa em orientar e esclarecer dúvidas de seus associados. O site é: http://www.fototech.com.br/blog/ .

Fonte: Revista "Photos & Imagens" - Edição 73