quarta-feira, 27 de outubro de 2010

10 Questões que devemos saber antes de fotografar

28/04/10 - Marco publicou:

1. Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja denegrimento da imagem.

2. Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.

3. Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.

4. Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.

5. Na publicidade, tenha sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.

6. Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a Lei.

7. Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.

8. Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.

9. A interpretação dos contratos de cessão é restrita.

10. O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.

A fotografia é protegida por Lei?
É. A fotografia é considerada como obra intelectual, legalmente protegida e como tal está protegida pelos art. 6 da Lei 5988/73 e art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98, cujo teor é: “Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: “VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia”.

Matéria publicada em 25/04/10 no site FotografiaDG de autoria de Ênio Leite.